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IDR15875

Direito Penal
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  • Concurso de pessoas e erro determinado por terceiro

Em determinado restaurante, almoçam João, Pedro e José. Pedro se retira para ir ao banheiro. Nesse momento, João aproveita a oportunidade e solicita que José passe o sal, a fim de salgar excessivamente a comida de Pedro. José, agindo culposamente, entrega veneno no lugar. João, notável químico, percebe o engano de José e, mesmo assim, coloca o veneno na comida de Pedro, que o ingere e vem a falecer em seguida. Considerando o caso hipotético narrado, assinale a alternativa correta.

Trata-se de hipótese de erro determinado por terceiro, na qual o agente provocador atua culposamente e, por isso, responde pelo crime de homicídio culposo.

Trata-se de hipótese de concurso de pessoas, na qual ambos respondem pelo homicídio qualificado, João como autor e José na condição de coautor.

Não se trata de hipótese de erro determinado por terceiro e também não há concurso de pessoas. João responde por homicídio qualificado doloso e José por homicídio culposo.

Não se trata de hipótese de erro determinado por terceiro e também não há concurso de pessoas. João responde por homicídio qualificado doloso e José permanecerá impune.

Trata-se de hipótese de concurso de pessoas, na qual ambos respondem pelo homicídio qualificado, João como autor e José na condição de partícipe.

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