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IDR8234
Com base nas disposições da Lei Maria da Penha, é correto afirmar que
os juizados de violência doméstica e familiar não têm competência para julgar ação de dissolução de união estável.
os juizados de violência doméstica e familiar não têm competência para processar pretensão relacionada à partilha de bens.
o juizado do domicílio ou da residência da ofendida tem competência absoluta para os processos cíveis regidos pela lei em questão.
a ofendida, havendo concordância, poderá entregar intimação ao agressor, no intuito de promover maior celeridade ao ato.
a competência da ação de divórcio deve ser declinada para o juízo competente em caso de violência doméstica e familiar ocorrida após o ajuizamento dessa ação.
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