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Direito Civil
Tags:
  • Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
  • Curatela

Marta e Caíque procuraram a Defensoria Pública do Amapá afirmando que sua genitora Cássia possui deficiência intelectual e está impossibilitada de exprimir sua vontade. Em razão disso, ambos desejam ingressar com ação de curatela para representá-la em alguns atos da vida civil. Nessa situação,

a curatela de Cássia poderá ser exigida para emissão de documentos oficiais. 

o estabelecimento de curatela compartilhada a mais de uma pessoa constituirá medida excepcional e só poderá ser decretado de forma provisória, até que a autoridade judicial decida qual interessado é o mais apto a exercer o encargo. 

durante a curatela, não correrá a prescrição entre a genitora curatelada e seus filhos curadores. 

em razão da relação de parentesco sanguíneo de primeiro grau em linha reta entre as partes, há dispensa legal dos curadores na prestação de contas à autoridade judicial. 

a curatela de Cássia afetará tão somente os atos relacionados aos direitos patrimoniais e ao matrimônio. 

Coletâneas com esta questão

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