A Lei n.º Y do Estado Beta fixou as atribuições para o cargo de auditor (ministros ou conselheiros substitutos) do respectivo Tribunal de Contas, inovando em relação às fixadas na Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União, pois, além das funções de julgamento das contas públicas, teriam a atribuição de emissão de pareceres ou quaisquer atos opinativos.
Diante do exposto e considerando a jurisprudência predominante no Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que a Lei n.º Y é: