Um estado da Federação extinguiu a concessão de certo serviço público, por motivo de interesse público, retomando o serviço, ainda durante a concessão, mediante lei autorizativa específica, e após prévio pagamento de indenização.
Nessa situação hipotética, de acordo com a Lei n.º 8.987/1995, a extinção da concessão ocorreu por