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IDR1957

Direito Constitucional
Tags:
  • Direito Econômico
  • Princípio da livre concorrência
  • Súmulas Vinculantes do STF

Na esteira das Súmulas Vinculantes do Supremo Tribunal Federal, é INCORRETO afirmar:

A competência da Justiça do Trabalho prevista no art. 114, VIII, da Constituição Federal alcança a execução de ofício das contribuições previdenciárias relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir e acordos por ela homologados.

Salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial.

A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada.

É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.

Ofende o princípio da livre concorrência lei estadual que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.

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