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IDR6399

Direito Processual Civil - CPC 2015

O autor da ação poderá alterar o pedido inicial

até o saneamento do processo, desde que haja consentimento do réu.

até o término da fase postulatória, independentemente do consentimento do réu.

a qualquer tempo, sempre subordinado ao consentimento do réu.

após a citação do réu e independentemente do seu consentimento, se este for revel.

enquanto houver citações pendentes no caso de litisconsórcio passivo, desde que haja o consentimento dos réus já citados.

Coletâneas com esta questão

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