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IDR12272

Direito Processual Penal
Tags:
  • Direito Constitucional
  • Habeas Corpus e Supressão de Instância
  • Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal

Foi impetrado habeas corpus no STF. Impugnava-se decisão monocrática que indeferiu liminar em habeas corpus, requerido junto ao STJ, sem que estivesse configurada teratologia, ilegalidade flagrante ou abuso de poder.

Considerando a situação hipotética descrita, assinale opção que corresponde à posição sumulada do STF a respeito do tema.

O habeas corpus deve ser conhecido, ainda que se trate de ofensa indireta à liberdade de locomoção, ante a especial proteção conferida a esse direito fundamental. 

O habeas corpus não deve ser conhecido por restar configurada hipótese de supressão de instância.

O habeas corpus deve ser conhecido, desde que se trate de ofensa direta à liberdade de locomoção, ante a especial proteção conferida a esse direito fundamental. 

O habeas corpus deve ser conhecido, pois a denegação da liminar em habeas corpus corresponde ao exame de mérito, possibilitando a impugnação em instância superior. 

O habeas corpus não deve ser conhecido, pois a decisão denegatória de liminar em habeas corpus é irrecorrível.

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