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No tocante às sociedades anônimas é correto afirmar:
O administrador não é pessoalmente responsável pelas obrigações que contrair em nome da sociedade e em virtude de ato regular de gestão; responde, porém, civilmente, pelos prejuízos que causar, quando proceder, dentro de suas atribuições ou poderes, com culpa ou dolo, bem como com violação da lei ou do estatuto social.
A companhia ou sociedade anônima terá o capital dividido em ações, e a responsabilidade solidária dos sócios ou acionistas será limitada ao valor total do capital social integralizado.
Pode ser objeto da sociedade anônima qualquer empresa, de fim lucrativo ou não, desde que não contrário à lei, à ordem pública e aos bons costumes.
O estatuto fixará o número das ações em que se divide o capital social, estabelecendo obrigatoriamente seu valor nominal.
O estatuto social e a assembleia geral não podem privar o acionista de participar dos lucros sociais, embora possam privá-lo de participar do acervo da companhia, em caso de liquidação.
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