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Direito do Consumidor
Tags:
  • Publicidade enganosa e direitos do consumidor

Apesar de morar no Brasil, Felipe viaja frequentemente para a cidade do Porto, em Portugal, por cursar mestrado nessa cidade. Em razão de sua situação, Felipe se interessou por um anúncio realizado por uma academia de ginástica situada no Brasil que prometia a possibilidade de utilização, sem qualquer custo adicional, de uma rede mundial de academias credenciadas, com unidade inclusive na cidade do Porto, o que o levou a realizar sua matrícula, mediante assinatura de contrato. Após esse momento, Felipe viajou para a cidade do Porto e compareceu a uma das academias credenciadas; no entanto, para sua surpresa, a unidade conveniada exigiu-lhe o pagamento de uma tarifa de uso. Indignado, Felipe entrou em contato com a unidade do Brasil, onde havia realizado sua matrícula, mas esta unidade informou que a expressão “sem qualquer custo adicional” utilizada em seu anúncio se referia à inexistência de acréscimo cobrado pela unidade brasileira, e não de eventual cobrança no exterior, de terceiro.

Com relação a essa situação hipotética, é correto afirmar que a academia de ginástica que realizou o referido anúncio

veiculou publicidade enganosa, que se caracteriza como aquela que induz o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa a sua saúde ou segurança. 

veiculou publicidade abusiva, pois divulgou a informação falsa de que não haveria cobrança de custo adicional na unidade conveniada.  

não cometeu nenhuma irregularidade, porque não era obrigada a informar a Felipe a cobrança de taxa pela unidade conveniada na cidade do Porto.  

realizou publicidade enganosa por omissão, que se caracteriza pela falta de informação de dado essencial ao serviço.

realizou publicidade que não vincula o contrato assinado por Felipe.

Coletâneas com esta questão

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