1
IDR12265
Caso um preso, em cumprimento de pena privativa de liberdade, tenha sido flagrado, em 10/10/2020, portando consigo um aparelho telefônico apto à comunicação com o ambiente externo,
a autoridade administrativa prisional poderá decretar, de ofício, a inclusão cautelar do faltoso em regime disciplinar diferenciado no interesse da disciplina.
a autoridade administrativa prisional poderá decretar o isolamento cautelar do preso pelo prazo máximo de dez dias, não sendo computado tal prazo no período de cumprimento da respectiva sanção disciplinar.
o prazo prescricional para a apuração da falta disciplinar é de três anos.
ele estará sujeito à perda da totalidade do tempo remido visto ter cometido falta grave.
é cabível a regressão cautelar do regime prisional, após a oitiva obrigatória do faltoso.
Para continuar respondendo questões, você precisa fazer login na plataforma!
Fazer login Fechar