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Segundo as disposições da Lei Federal n.º 9.985/2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC, é incorreto afirmar:
A área de proteção ambiental é uma área em geral extensa, com um certo grau de ocupação humana, dotada de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas.
As unidades de conservação podem ser geridas por organizações da sociedade civil de interesse público com objetivos afins aos da unidade, mediante instrumento a ser firmado com o órgão responsável por sua gestão
Na Reserva Particular do Patrimônio Natural, conforme se dispuser em regulamento, somente serão permitidas a pesquisa científica e a visitação com objetivos turísticos, recreativos e educacionais.
As unidades de conservação da Reserva Biológica, da Floresta Nacional e do Parque Nacional integram as Unidades de Proteção Integral.
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