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ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA:
Para o Supremo Tribunal Federal, o art. 384 da Consolidação das Leis do Trabalho, que determina, em caso de prorrogação do horário normal de trabalho da mulher, a obrigatoriedade de um descanso mínimo de 15 (quinze) minutos antes do início do período extraordinário, não foi recepcionado pela atual Constituição, por ofensa ao princípio da igualdade e por gerar ônus excessivo as mulheres;
O STF, por meio do exercício da ponderação de interesses, já permitiu o ingresso de policiais, durante a madrugada, em escritório de advocacia para a instalação de escuta ambiental;
O STF decidiu que mostrar as nádegas em público, em reação as vaias da plateia, não está inserido na liberdade de expressão;
No entendimento do STF, as pessoas jurídicas tem direito a assistência jurídica gratuita, bastando-lhes alegar insuficiência de recursos.
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