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IDR12608
Quanto aos serviços públicos, considerando o disposto na Constituição da República de 1988 e o entendimento do Supremo Tribunal Federal, é INCORRETO afirmar que:
o fomento à produção agropecuária pode ser realizado pelos Estados;
o serviço de energia elétrica pode ser organizado por meio de lei complementar estadual;
a promoção de programas de construção de moradias pode ser realizada pelos Municípios;
o licenciamento de motocicletas para o transporte remunerado de passageiros não pode ser regulamentado por lei estadual sem autorização em lei complementar federal;
o serviço de distribuição de gás canalizado é privativo dos Estados, que podem explorá-lo diretamente ou mediante concessão, sendo vedada a sua regulamentação por medida provisória.
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