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IDR11873
No que se refere à ação de usucapião de bem imóvel, assinale a alternativa incorreta.
A usucapião é forma originária de aquisição da propriedade, podendo ser declarada independentemente de existência prévia de matrícula do imóvel no cartório de imóveis.
O herdeiro pode usucapir parte do imóvel objeto da herança se tomou posse da área de forma exclusiva, com ânimo de dono, sem oposição dos demais condôminos, pelo prazo legal.
É possível o reconhecimento da usucapião na hipótese em que o requisito temporal exigido pela lei é implementado no curso da ação, ainda que o réu tenha apresentado contestação.
Segundo a jurisprudência consolidada do STJ, os bens de sociedade de economia mista estão sujeitos à prescrição aquisitiva, salvo quando afetados à prestação de serviço público.
A revelia do réu exime o juiz de instruir o feito para verificar o preenchimento dos requisitos legais da usucapião pelo autor, presumidos verdadeiros os fatos alegados na petição inicial.
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