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IDR3811
A Convenção n.º 87 da OIT trata de questões relativas à liberdade sindical e proteção do direito de sindicalização. NÃO corresponde a conduta que contrarie a liberdade sindical a previsão pela legislação nacional dos países membros da OIT:
restrição em relação à aplicação das normas da Convenção às forças armadas e à polícia.
possibilidade de intervenção do Poder Público na elaboração dos estatutos das entidades sindicais.
determinação do Poder Público em relação às normas de Administração das entidades sindicais, visando preservar o interesse público sobre o interesse particular das categorias.
restrição em relação ao direito dos trabalhadores aposentados de participar das eleições sindicais.
limitação às federações e confederações do direito de filiarem-se às organizações internacionais de trabalhadores e de empregadores.
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