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IDR1952

Direito Constitucional

A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) foi regulamentada pela Lei n.º 9.882/1999. Da mesma forma que a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), a ADPF é uma ação no âmbito do controle abstrato e concentrado de constitucionalidade. Ambas as ações são iguais em diversos aspectos. Em diversas situações, a arguição da inconstitucionalidade de uma lei pode ser feita por meio de qualquer das duas ações, sem diferenças.

Mas há situações em que apenas uma delas é cabível. Diante disso, a constitucionalidade de

leis estaduais e municipais somente pode ser questionada por meio de ADPF.

leis municipais e de leis anteriores à promulgação da Constituição de 1988 somente pode ser questionada por meio de ADPF.

emendas constitucionais e leis complementares somente pode ser questionada por meio de ADI.

tratados internacionais e leis anteriores à promulgação da Constituição de 1988 somente pode ser questionada por meio de ADPF.

tratados internacionais e de leis que envolvem direitos fundamentais somente pode ser questionada por meio de ADPF.

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