A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) foi regulamentada pela Lei n.º 9.882/1999. Da mesma forma que a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), a ADPF é uma ação no âmbito do controle abstrato e concentrado de constitucionalidade. Ambas as ações são iguais em diversos aspectos. Em diversas situações, a arguição da inconstitucionalidade de uma lei pode ser feita por meio de qualquer das duas ações, sem diferenças.
Mas há situações em que apenas uma delas é cabível. Diante disso, a constitucionalidade de