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IDR7304
No tocante ao Estatuto da Criança e do Adolescente e à Lei do SINASE (Lei n.º 12.594/12), é correto afirmar que
é possível o julgamento à revelia no caso de apuração de ato infracional face ao não comparecimento do adolescente à audiência de apresentação, sendo apenas necessária a prévia cientificação pessoal do adolescente e dos seus pais ou responsável quanto ao teor da representação e da notificação destes para comparecimento em audiência.
no caso de ato infracional cometido por adolescente, admite-se a ação socioeducativa pública condicionada.
o direito à internação do adolescente próximo à residência dos pais ou responsável é um direito absoluto, não admitindo exceções.
a internação provisória de adolescente infrator poderá excepcionalmente ser cumprida em repartição policial desde que em seção isolada dos adultos, com instalações apropriadas, não podendo, nesse caso, ultrapassar o prazo máximo de 5 (cinco) dias.
no caso de apreensão em flagrante do adolescente, é vedada a liberação pela autoridade policial, cabendo esta decisão tão somente ao juiz da infância e juventude competente.
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