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IDR10669

Direito Penal

Ao elaborar uma sentença condenatória em um processo pela prática de determinado crime, na dosimetria da pena, após haver fixado a pena-base, o juiz verifica que o acusado possui uma condenação anterior transitada em julgado por porte ou posse de droga para consumo pessoal (Art. 28 da Lei n.º 11.343/2006), cuja pena aplicada, prestação de serviços à comunidade, fora cumprida três anos antes da prática do delito objeto do processo em julgamento. Diante da situação narrada, deverá o magistrado: 

agravar a pena-base, ainda que tenha sido fixada no máximo de pena cominada legalmente ao crime, reconhecendo a reincidência;

manter a pena-base, pois a condenação anterior pelo fato previsto no Art. 28 da Lei n.º 11.343/2006 não gera reincidência;

atenuar a pena-base, pois a pena de prestação de serviços à comunidade não produz reincidência; 

manter a pena-base, tendo em vista o tempo decorrido entre a extinção da pena aplicada anteriormente e a prática do crime objeto do processo;

atenuar a pena-base, pois o fato previsto no Art. 28 da Lei n.º 11.343/2006 é contravenção penal e não gera reincidência. 

Coletâneas com esta questão

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