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Direito Processual Penal
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  • Justa Causa para Ação Penal
A justa causa é exigência legal para o recebimento da denúncia, instauração e processamento da ação penal, nos termos do Art. 395, inciso III, do Código de Processo Penal, e consubstancia-se pela somatória dos três seguintes componentes essenciais:

tipicidade, punibilidade e viabilidade; 

tipicidade, ilicitude e culpabilidade;

previsibilidade, culpabilidade e viabilidade;

imputabilidade, punibilidade e proporcionalidade;

imputabilidade, punibilidade e viabilidade. 

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