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IDR7302
Assinale a alternativa correta.
Ressalvada a necessidade da reavaliação do acolhimento institucional prevista no art. 19, § 1o, do ECA, a periodicidade da audiência concentrada a respeito do acolhimento institucional será semestral, adotando-se preferencialmente os meses de janeiro e setembro ou fevereiro e outubro de cada ano.
A Recomendação no 98, de 26 de maio de 2021, do CNJ trata das audiências concentradas no caso de acolhimento institucional para reavaliação das medidas protetivas de acolhimento.
No caso de audiência concentrada sobre medida socioeducativa de internação ou de semiliberdade, permite-se decisão sobre manutenção, substituição, suspensão ou extinção desta medida socioeducativa na própria audiência concentrada, denominada audiência de reavaliação.
O Provimento no 118/21 do Conselho Nacional de Justiça trata especificamente da agilização das audiências da infância e da juventude para adolescentes que cometeram ato infracional e visa avaliar as medidas socioeducativas de internação e semiliberdade.
A Recomendação no 87, de 20 de janeiro de 2021, do CNJ trata do atendimento inicial e integrado no caso de reavaliação de cada uma das medidas protetivas de acolhimento.
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