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IDR13944

Direito Constitucional
Tags:
  • Habeas Corpus
  • Medidas Judiciais para Proteção de Direitos

Texto 1

Em 16 de fevereiro de 2018, o então Presidente da República Michel Temer decretou intervenção federal no Rio de Janeiro. Durante a intervenção, Militares do Exército exigiam RG e tiravam fotos individuais de moradores de diferentes favelas, supostamente enviadas por um aplicativo para um setor de inteligência, que avaliava eventual existência de anotação criminal. A ampla cobertura da imprensa foi impedida ao exigir-se que a equipe de jornalistas ficasse a uma distância de 300 metros do local das abordagens. Em uma dessas ações, um morador da Vila Kennedy foi obrigado a voltar para casa quando tentava se dirigir para o seu emprego como pedreiro, tendo perdido o dia de trabalho em razão disso. Por ter saído para o serviço sem os documentos, levando consigo apenas a marmita, os soldados o fotografaram com e sem boné e o mandaram de volta para casa.

O morador da comunidade que saía de casa para trabalhar e que perdeu o dia de serviço por ter sido obrigado a retornar para casa pela ausência de documentos (texto 1) procurou a associação de moradores para saber qual medida judicial poderia ser tomada.

A medida judicial mais adequada a ser movida pela associação, para garantir prontamente a liberdade atacada pelo ato dos militares, é:

mandado de segurança coletivo;

ação civil pública;

habeas corpus coletivo;

ação popular;

habeas corpus preventivo.

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