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IDR6009

Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015

A respeito de medidas judiciais destinadas à proteção de interesses coletivos, difusos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis das pessoas com deficiência, julgue os itens a seguir.

I. A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação estará sujeita ao duplo grau de jurisdição.

II. Em caso de desistência ou abandono da ação, a titularidade ativa deverá ser assumida necessariamente pelo MP.

III. Certidão necessária à instrução do feito poderá ser negada caso a justificativa para o indeferimento do pedido seja o fato de o interesse público impor sigilo àquela informação.

IV. Por ausência de legitimidade, as fundações ou autarquias que incluam entre suas finalidades institucionais a proteção dos interesses e a promoção de direitos da pessoa com deficiência deverão representar ao MP ou à DP os atos que ensejem a propositura de medida judicial.

Estão certos apenas os itens

I e III.

I e IV.

II e IV.

I, II e III.

II, III e IV.

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