1

IDR12972

Direito Constitucional
Tags:
  • Direito Administrativo
  • Nepotismo
  • Competência Legislativa Municipal

De acordo com o Art. 2º da Lei n.º XX/2023 do Município Ômega, “o Prefeito, o Vice-Prefeito, os Vereadores e os servidores municipais, bem como as pessoas ligadas a qualquer deles por matrimônio ou parentesco, afim ou consanguíneo, até o terceiro grau inclusive, ou por adoção, não poderão contratar com o Município, subsistindo a proibição até seis meses após findas as respectivas funções”.

Esse dispositivo, à luz da jurisprudência atual do Supremo Tribunal Federal, é:

inconstitucional, pois compete apenas à União Federal, aos Estados e ao Distrito Federal legislar privativamente sobre parentesco;

inconstitucional, pois o Município não detém competência para legislar sobre nepotismo, contratos administrativos e licitações;

constitucional, devendo, porém, ser excluída a interpretação que veda contratações com pessoas vinculadas a servidores que não exercem cargo em comissão ou função de confiança;

constitucional, sendo proporcional a vedação de contratações com pessoas vinculadas a servidores que não exercem função de direção, chefia ou assessoramento;

constitucional, pois compete aos Municípios legislar sobre normas gerais e específicas de contratação e licitação com o poder público municipal.

Coletâneas com esta questão

Provas: