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IDR5580

Direito Financeiro

Um Prefeito editou decreto para instituir um programa municipal de assistência social a ser executado mediante convênio, prevendo a transferência de recursos municipais a entidades previamente cadastradas junto à Secretaria de Assistência Social do Município, para acolhimento de pessoas em situação de vulnerabilidade.

Considerando que o ato administrativo não foi precedido de estudo de impacto orçamentário-financeiro, tampouco de análise de conformidade da despesa com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas constantes do plano plurianual e da lei de diretrizes orçamentárias, o hipotético decreto em questão

é inconstitucional porque a instituição de programas sociais é matéria reservada à lei em sentido estrito, sujeitando-se, em tese, a controle por meio de Ação Civil Pública.

é ilegal porque o Município não tem competência para celebrar convênios com entidades de direito privado nas áreas da saúde e assistência social, mas apenas termos de colaboração ou fomento, sujeitando-se, em tese, a controle por meio de Mandado de Segurança.

é inconstitucional porque o Município não tem competência para disciplinar, por lei ou decreto, matéria de seguridade e assistência social, sujeitando-se, em tese, a controle por meio de Mandado de Segurança.

é constitucional porque decorre diretamente da Constituição Federal, que prevê a assistência social como obrigação do Estado, caracterizando-se o ato como decreto autônomo.

é ilegal porque está em desacordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/2000), sujeitando-se, em tese, a controle por meio de Ação Popular.

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