Segundo dispõe expressamente o Protocolo adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em matéria de direitos econômicos, sociais e culturais (“Protocolo de San Salvador”), podem dar origem, mediante a participação da Comissão e, quando for cabível, da Corte Interamericana de Direitos Humanos, à aplicação do sistema de petições individuais regulado pelos artigos 44 a 51 e 61 a 69 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, casos em que for violado, por ação que pode ser atribuída diretamente a um Estado-Parte neste Protocolo, o direito, entre outros, à