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IDR10660

Direito do Consumidor

Os parentes e sucessores de setenta e cinco idosos, que sofreram maus-tratos, tortura e insegurança alimentar durante o tempo em que permaneceram numa casa de acolhimento, decidiram constituir uma associação para buscar reparação civil dos responsáveis e da pessoa jurídica mantenedora da casa de repouso. A associação referida, ainda em organização, ajuizou, em nome próprio e no interesse das vítimas e dos sucessores dos idosos falecidos, ação civil coletiva de responsabilidade pelos danos individualmente sofridos, mas de natureza homogênea. Consoante as disposições do Código de Defesa do Consumidor em relação à legitimidade para ações coletivas na defesa de interesses individuais homogêneos, é correto afirmar que:

carece de legitimidade a associação em organização em razão da ausência de pré-constituição, pois o Código de Defesa do Consumidor somente permite que as entidades e órgãos da administração pública direta, sem personalidade jurídica, possam propor ação coletiva e desde que destinados à defesa dos interesses e direitos do consumidor;

embora o requisito de pré-constituição seja uma exigência legal para as associações legalmente constituídas proporem ação coletiva para defesa de direitos individuais homogêneos, ele pode ser dispensado pelo juiz, quando haja manifesto interesse social evidenciado pela dimensão ou característica do dano, ou pela relevância do bem jurídico a ser protegido;

carece de legitimidade a associação em organização em razão da ausência de pré-constituição, pois o Código de Defesa do Consumidor somente permite a propositura de ação coletiva, mediante prévia autorização do órgão deliberativo, por pessoas jurídicas legalmente constituídas há pelo menos seis meses;

embora o requisito de pré-constituição seja uma exigência legal para as associações legalmente constituídas proporem ação coletiva para defesa de direitos individuais homogêneos, ele pode ser dispensado pelo juiz desde que a autora preste caução ao pagamento de custas e honorários advocatícios, em caso de sucumbência;

carece de legitimidade a associação em organização, pois a ação coletiva para defesa de direitos individuais homogêneos somente pode ser proposta, concorrentemente, pelo Ministério Público ou pela União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal e suas autarquias. 

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