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Direito Penal
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  • Remição de Pena

Vitor Rafael cumpria pena privativa de liberdade em regime fechado em unidade prisional que não tem escola instalada. Tratando-se de uma das poucas pessoas presas com o Ensino Médio completo, dava aulas aos companheiros de cárcere não alfabetizados. Além disso, dedicava-se aos estudos por conta própria, visando à aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), além de trabalhar na biblioteca da unidade prisional, estimulando a leitura da população prisional. Durante a fase mais dura da pandemia de Covid-19, as atividades laborativas de Vitor Rafael foram suspensas com o fechamento da biblioteca, razão pela qual ele intensificou os estudos e logrou êxito em ser aprovado nas cinco áreas do conhecimento do Enem.

Considerando as posições do Superior Tribunal de Justiça sobre o instituto da remição de pena, é correto afirmar que Vitor Rafael: 

deixou de remir parte da pena pelo estudo por já ter concluído o Ensino Médio, mas remiu parte da pena pelo trabalho, mesmo sem trabalhar, durante o período de não funcionamento da biblioteca;

 remiu cem dias da pena pela aprovação no Enem, sem qualquer acréscimo, e remiu parte da pena pelo trabalho, mesmo sem trabalhar, durante o período de não funcionamento da biblioteca;

remiu cem dias da pena pela aprovação no Enem, sem qualquer acréscimo, mas deixou de remir parte da pena pelo trabalho, no período de suspensão das atividades da biblioteca, pois não foi impossibilitado de trabalhar por acidente;

remiu cem dias da pena pela aprovação no Enem, devendo ser acrescido 1/3 aos dias remidos, e deixou de remir parte da pena pelo trabalho, no período de suspensão das atividades da biblioteca, pois não se admite a remição ficta;

remiu cem dias da pena pela aprovação no Enem, devendo ser acrescido 1/3 aos dias remidos, além de ter remido parte da pena pelo trabalho, mesmo sem trabalhar, durante o período de não funcionamento da biblioteca. 

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