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IDR4701
Sobre a determinação e progressão de regime de cumprimento da pena, considerando a legislação vigente e a jurisprudência dos Tribunais Superiores, assinale a afirmação correta.
O principal critério de determinação do regime inicial de cumprimento de pena é a gravidade abstrata do delito.
É vedado ao magistrado impor ao condenado regime mais gravoso do que o recomendado pelos parâmetros estabelecidos nas alíneas do § 2º do art. 33 do CP.
A prática de falta grave interrompe o prazo para a progressão de regime e para o livramento condicional.
A partir da vigência da Lei n.º 13.964/2019 ("Lei Anticrime"), o apenado primário que tiver cometido o crime sem violência à pessoa ou grave ameaça poderá progredir de regime se tiver cumprido 16% (dezesseis por cento) da pena, desde que ostente boa conduta carcerária.
É obrigatória a fixação de regime prisional fechado para o início do cumprimento de pena imposta ao condenado por tráfico de drogas.
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