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IDR5106

Direito Processual Penal
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  • Desclassificação de Crime

José foi denunciado e pronunciado por infração ao Art. 121, § 2º, I e III, c/c 14, II, por uma vez, e Art. 121, § 2º, I e III, por duas vezes, Art. 211, por duas vezes, e Art. 155, § 4º, IV, todos do Código Penal. A vítima sobrevivente teve seu membro inferior esquerdo amputado em razão das lesões sofridas. Submetido a julgamento, na primeira série de quesitos, do crime tentado, houve desclassificação, afastando o crime doloso contra a vida. Na segunda e terceira séries, referentes aos homicídios consumados, os jurados responderam afirmativamente ao terceiro quesito (Art. 483, III). Diante das três primeiras séries, o juiz presidente deve:

proferir sentença, julgando todos os crimes;

proferir sentença, julgando o crime desclassificado e os conexos;

prosseguir na votação dos quesitos e julgar o crime desclassificado; 

proferir sentença, julgando os crimes narrados nas três primeiras séries, e remeter ao juízo competente os crimes conexos;

prosseguir na votação dos quesitos quanto a todos os crimes e remeter ao juízo singular o julgamento do crime desclassificado.

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