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IDR5940
A fim de garantir a integridade da votação e prevenir a nulidade ou anulabilidade da eleição, o presidente de uma mesa receptora de uma seção eleitoral deve
iniciar o processo de votação às 8 horas, independentemente do número de mesários presente, admitindo eventuais mesários atrasados à medida que se apresentarem no local de votação.
permitir a livre atuação dos fiscais designados pelos partidos apenas fora do recinto de votação, em benefício da ordem dos trabalhos.
encerrar a votação antes das 17 horas se todos os eleitores da seção já tiverem votado.
solicitar a intervenção da força pública se divulgada propaganda agressiva de boca de urna em carro de som e que constranja os eleitores.
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