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IDR17355

Direito Administrativo
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  • Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas

De acordo com a legislação específica, o Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas

terá natureza pública, embora seja formado por bens dos cotistas.

responderá pelas obrigações contraídas de forma solidária com os cotistas.  

terá a integralização dos seus bens sujeita a autorização do presidente da República.

terá os bens e direitos transferidos avaliados por comissão indicada pelo presidente da República.

deverá ser representado pela União, caso seja demandado em ação judicial. 

Coletâneas com esta questão

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