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Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

Jennifer é mãe de Pablo, de 6 anos, sendo o genitor desconhecido. Jennifer combina com suas amigas de ir a um evento noturno no final de semana, deixando Pablo sozinho em casa. Durante a madrugada, em razão do choro intenso de Pablo, vizinhos acionam o Conselho Tutelar, que comparece ao local e aplica a medida protetiva emergencial de acolhimento institucional à criança. Na segunda-feira, após deliberação do colegiado, a Conselheira Tutelar ajuíza Representação por Infração Administrativa em face de Jennifer, com fulcro no Art. 249 da Lei n.º 8.069/1990. 

A respeito desses fatos e considerando o disposto na Lei n.º 8.069/1990, é correto afirmar que o acolhimento emergencial realizado pela Conselheira Tutelar é:

incabível, porque não houve decisão judicial prévia determinando o afastamento da criança do convívio familiar;

cabível, e Jennifer poderia requerer diretamente ao Ministério Público a revisão da decisão colegiada do Conselho Tutelar que decidiu pelo acolhimento de Pablo;

incabível, porque não houve ajuizamento de ação contenciosa em face da genitora pelo Ministério Público;

cabível, e o Conselho Tutelar possui legitimidade ativa para propor a Representação por Infração Administrativa;

incabível, configurando sanção disciplinar e crime previsto na Lei n.º 8.069/1990.

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