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IDR5088

Direito Penal
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  • Invasão de domicílio

Em relação ao delito de invasão de domicílio, é correto afirmar que:

agente público, no exercício do seu cargo, que invade ou adentra, clandestinamente, imóvel alheio, sem determinação judicial, pratica o crime em tela na sua forma majorada;

relações familiares são suficientes para afastar a violação de domicílio, por constituírem escusas absolutórias previstas em lei, na forma do Art. 181, inciso II, do Código Penal;

o vigilante que consente com a entrada de estranhos em local reservado à diretoria da empresa não pode ser penalmente responsabilizado;

não há crime quando o proprietário ingressa em seu próprio imóvel sem autorização do inquilino, mesmo que não haja previsão contratual;

a administração tributária tem a necessidade de ordem judicial para adentrar ou permanecer em domicílio contra a vontade de quem exerce em local privado não aberto ao público sua atividade profissional.

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