DENTRE OS ENUNCIADOS ABAIXO, SOMENTE ESTÃO CORRETOS:
I. A admissão como membro da Organização das Nações Unidas é aberta a todos os estados amantes da paz que aceitarem as obrigações, contidas na Carta de São Francisco, e que, a juízo da organização, estiverem aptos e dispostos a cumprir tais obrigações.
II. A admissão de qualquer Estado como Membro da Organização das Nações Unidas será efetuada por decisão da Assembleia Geral, mediante recomendação do Conselho de Segurança, não se admitindo, neste último órgão, o uso do veto por parte de seus membros permanentes.
III. Todos os povos têm o direito à autodeterminação, que se constitui hoje em norma imperativa do Direito Internacional.
IV. Os Estados são juridicamente iguais, desfrutam de iguais direitos e de igual capacidade para exercê-los. Os direitos de cada um não dependem do poder de que dispõem para assegurar o seu exercício, mas sim da sua existência como sujeito do direito internacional.