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IDR3363

Direito Civil

O empregador é responsável pela reparação civil, em decorrência de atos praticados por seus empregados,

em qualquer circunstância, mesmo que o empregado não tenha agido com culpa.

quando estes agirem estritamente no exercício de trabalho que lhes competir, mas não apenas em razão do trabalho, porque a lei, neste caso, não comporta interpretação extensiva.

somente se ficar provada culpa na escolha ou na vigilância destes.

sendo, porém, conjunta a obrigação destes e daquele.

ainda que não haja culpa daquele.

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