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IDR6079

Direito Administrativo

O Estado, no exercício do poder de polícia, pode restringir o uso da propriedade particular por meio de obrigações de caráter geral, com base na segurança, na salubridade, na estética, ou em outro fim público, o que, em regra, não é indenizável. Essa forma de exercício do poder de polícia pelo Estado corresponde a

uma servidão administrativa.

uma ocupação temporária.

uma requisição.

uma limitação administrativa.

um tombamento.

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