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IDR5984

Direito do Consumidor

Renê firmou contrato de seguro de assistência à saúde e, anos depois, quando ele completou sessenta anos de idade, a seguradora reajustou o valor do seu plano de assistência com base em uma cláusula abusiva. Por essa razão, Renê pretende ajuizar ação visando à declaração de nulidade da cláusula de reajuste e à condenação da contratada em repetição de indébito referente a valores pagos em excesso.

De acordo com entendimento jurisprudencial do STJ, nessa situação hipotética, as parcelas vencidas e pagas em excesso estão sujeitas à

prescrição de três anos, porque se trata de hipótese de enriquecimento sem causa da empresa contratada.

prescrição de um ano, por se tratar de um contrato de seguro.

prescrição de dois anos, porque, apesar de se tratar de um contrato de seguro, o requerente é idoso.

prescrição de cinco anos, por envolver valores líquidos e certos.

imprescritibilidade, por ser essa uma relação jurídica de trato sucessivo.

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