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IDR16320

Legislação Estadual
Tags:
  • Direito Administrativo
  • Processo Administrativo Disciplinar

Um servidor efetivo, integrante dos quadros da Secretaria da Educação, foi apenado, em regular procedimento administrativo disciplinar, com multa, em mitigação à penalidade de suspensão, diante de comprovada infração disciplinar. Considerando que a penalidade, em abstrato, para a infração em questão, é a suspensão, a decisão da autoridade competente, no referido processo disciplinar 

exige expressa ratificação ou revisão pela autoridade imediatamente superior, pois constitui ato administrativo composto. 

é aderente ao princípio da legalidade, tendo em vista que o rol de penalidades legalmente previstas para as infrações disciplinares é exemplificativo, podendo a autoridade competente, diante de circunstâncias do caso concreto, aplicar sanção diversa, ainda que não constante da legislação.

é ilegal, passível de ser reformada, uma vez que aplicada penalidade diversa da expressamente prevista para a infração tipificada.

insere-se no juízo discricionário de dosimetria da pena pela autoridade competente, podendo, esta, considerando as circunstâncias e histórico funcional do servidor, em observância aos princípios da razoabilidade de proporcionalidade, aplicar penalidade menos gravosa que a prevista em abstrato.

implicou exacerbação de poder disciplinar, na medida em que não cabe apreciação discricionária de dosimetria sancionatória nos casos de infrações administrativas. 

Coletâneas com esta questão

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