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IDR12934
No que diz respeito às atividades e prerrogativas do juiz e do Ministério Público quanto aos institutos despenalizadores da transação penal, da suspensão condicional do processo e do acordo de não persecução penal, é correto afirmar que poderá:
o Ministério Público utilizar como justificativa para o não oferecimento de suspensão condicional do processo o descumprimento do acordo de não persecução penal;
o juiz oferecer de ofício proposta de transação penal ao autor do fato para infração penal praticada sem violência ou grave ameaça, cuja pena máxima seja igual a 2 anos;
o Ministério Público oferecer acordo de não persecução penal, em favor do agressor, nos crimes praticados com violência contra a mulher por razões da condição do sexo feminino;
o Ministério Público oferecer transação penal ao autor do fato para infração penal praticada sem violência ou grave ameaça, cuja pena mínima seja igual a 4 anos;
o juiz oferecer de ofício a suspensão condicional do processo ao acusado, se não o fizer de maneira fundamentada o Ministério Público.
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