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IDR2905
A partir, exclusivamente, das súmulas do STF, NÃO é correto afirmar que:
O vendedor pracista, remunerado mediante comissão, não tem direito ao repouso semanal remunerado.
O empregado com representação sindical só pode ser despedido mediante inquérito em que se apure falta grave.
O direito trabalhista não admite a prescrição intercorrente.
Na equiparação de salário, em caso de trabalho igual, toma-se em conta o tempo de serviço na função, e não no emprego.
A simples adesão à greve não constitui falta grave.
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