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IDR2905

Direito do Trabalho

A partir, exclusivamente, das súmulas do STF, NÃO é correto afirmar que:

O vendedor pracista, remunerado mediante comissão, não tem direito ao repouso semanal remunerado.

O empregado com representação sindical só pode ser despedido mediante inquérito em que se apure falta grave.

O direito trabalhista não admite a prescrição intercorrente.

Na equiparação de salário, em caso de trabalho igual, toma-se em conta o tempo de serviço na função, e não no emprego.

A simples adesão à greve não constitui falta grave.

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