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IDR10723

Direito Administrativo
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  • Concursos Públicos

Caio, bacharel em Física, prestou concurso público para o cargo de técnico de laboratório na área de Física, sendo certo que o edital exigia para o exercício do cargo a qualificação consistente em Ensino Médio profissionalizante na área ou Ensino Médio completo com curso técnico na área. Aprovado, Caio teve sua posse negada pela administração pública, ao argumento de que não possuía a qualificação exigida no edital. Considerando a legislação em vigor e a jurisprudência atualizada, é correto afirmar que: 

no caso hipotético descrito no enunciado, ainda que aprovado no concurso público, a administração pública pode, de fato, negar posse a Caio, uma vez que seu currículo não atende à qualificação exigida em edital;

o candidato aprovado em concurso público pode assumir cargo que, segundo o edital, exige título de Ensino Médio profissionalizante, ainda que não seja portador desse título, desde que detenha diploma de nível superior na mesma área profissional; 

a investidura de servidores na administração deve ser efetuada nos estritos moldes da previsão trazida no edital, não sendo possível em qualquer hipótese aceitar titulações diversas, ainda que superiores; 

na esfera administrativa não é possível, em qualquer hipótese, com base em valores jurídicos abstratos, se proceder à interpretação ampliativa;

o candidato aprovado em concurso público pode assumir cargo que, segundo o edital, exige título de Ensino Médio profissionalizante ainda que não seja portador desse título, caso tenha diploma de nível superior em qualquer área profissional.

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