A patente viabiliza a exploração do invento, com exclusividade e por tempo determinado, pelo titular. Não obstante, há hipóteses em que o titular da patente é obrigado a deixar que outras pessoas explorem o bem patenteado. Nesse sentido, o chamado licenciamento compulsório é cabível em caso de
I. exercício abusivo dos direitos da patente.
II. abuso do poder econômico pelo titular da patente.
III. não exploração do objeto da patente.
IV. comercialização que não satisfaça às necessidades do mercado.