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IDR13654

Direitos Humanos
Tags:
  • Direito Internacional Público
  • Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável
  • Erradicação da Pobreza

O documento adotado na Assembleia Geral da ONU em 2015, “Transformando Nosso Mundo: a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável” prevê entre as metas do objetivo 1 (erradicação da pobreza), até 2030,

instituir uma agência global destinada a regulamentar e arrecadar tributos sobre transações correntes internacionais para financiar sistemas de proteção social nos países pobres.

erradicar a pobreza extrema para todas as pessoas em todos os lugares, atualmente medida como pessoas vivendo com menos de US$ 1,25 por dia.

reduzir a exposição e a resiliência dos mais pobres a eventos extremos pela ampliação da previsibilidade e pela definição de planos de crise no âmbito internacional.

reduzir pela metade, pelo menos, o número de adultos e em dois terços, pelo menos, o número de crianças que vivam na pobreza de acordo com as definições nacionais.

definir consensos técnicos para a mensuração dos mínimos existenciais das populações como parâmetro para redução das desigualdades nos cenários nacionais e internacionais.

Coletâneas com esta questão

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