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IDR13927
Sobre as alterações trazidas pela Lei n.º 13.964/2019 (Pacote Anticrime), é correto afirmar que:
seguindo o anseio legislativo de maior recrudescimento penal, o limite de cumprimento das penas privativas de liberdade poderá alcançar o patamar de quarenta anos, independentemente do momento da prática do delito;
ainda que surtam efeitos na execução da pena e, portanto, no sistema carcerário, o crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (Art. 157, §2º-A, I, do Código Penal) passou a ser considerado hediondo;
o juiz não poderá receber a denúncia apenas com fundamento nas informações das declarações do réu que realizou a colaboração premiada, mas poderá decretar medidas cautelares reais;
a exclusão dos perfis genéticos dos bancos de dados ocorrerá após dez anos do término do cumprimento da pena dos crimes graves contra a pessoa;
o cumprimento e/ou rescisão do acordo de não persecução penal é/são causa(s) interruptiva(s) da prescrição.
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