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IDR11603
De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a importação de pequena quantidade de sementes de maconha configura
o crime inscrito no art. 33, § 1º , da Lei n.º 11.343/2006, por se tratar de apreensão de matéria-prima ou insumo para o preparo de drogas, para o qual não se aplica o princípio da insignificância.
o crime inscrito no art. 28, § 1º , da Lei n.º 11.343/2006, por se tratar de apreensão de matéria-prima ou insumo para o preparo de pequena quantidade de drogas para uso pessoal.
conduta atípica, por não se amoldar ao art. 33 § 1º , da Lei n.º 11.343/2006 e por configurar, em tese, ato preparatório impunível para o crime do art. 28, § 1º , da mesma lei.
conduta materialmente atípica, o que afasta a imputação do crime de contrabando (art. 334-A do Código Penal) diante da apreensão de ínfima quantidade de mercadoria proibida.
conduta materialmente atípica, o que afasta a imputação do crime de tráfico de drogas, por se tratar de apreensão de ínfima quantidade de matéria-prima ou insumo para o preparo de droga.
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