A promoção da igualdade de oportunidades e a eliminação de todas as formas de discriminação são alguns dos elementos fundamentais da Declaração dos Direitos e Princípios Fundamentais do Trabalho e da Agenda do Trabalho Decente, ambos da Organização Internacional do Trabalho - OIT. Nesse contexto, a Convenção no 111 da OIT prevê que NÃO caracterizam discriminação: