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IDR3307

Direito do Trabalho

A promoção da igualdade de oportunidades e a eliminação de todas as formas de discriminação são alguns dos elementos fundamentais da Declaração dos Direitos e Princípios Fundamentais do Trabalho e da Agenda do Trabalho Decente, ambos da Organização Internacional do Trabalho - OIT. Nesse contexto, a Convenção no 111 da OIT prevê que NÃO caracterizam discriminação:

os atos de distinção, exclusão ou preferência que tenham por efeito anular ou reduzir a igualdade de oportunidades para obtenção de um emprego.

os atos de distinção, exclusão ou preferência, baseados em qualificações exigidas para um determinado emprego.

toda distinção, exclusão ou preferência, com base em opinião política, nacionalidade ou origem social, que tenha por efeito anular ou reduzir a igualdade de oportunidade ou de tratamento no emprego ou profissão.

toda distinção, exclusão ou preferência, com base em raça, cor, sexo ou religião, que tenha por efeito anular ou reduzir a igualdade de oportunidade ou de tratamento no emprego ou profissão.

toda distinção, exclusão ou preferência que tenha por efeito anular ou reduzir a igualdade de oportunidades, ou tratamento no emprego ou profissão, conforme pode ser determinado pelo país membro concernente, após consultar organizações representativas de empregadores e de trabalhadores, se as houver, e outros organismos adequados.

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