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IDR12326

Direito Constitucional

O Ministério Público estadual propôs Ação Civil Pública a fim de que fossem lotados defensores públicos em determinada comarca para prestar atendimento à população carente. Adotou como fundamento a responsabilidade constitucional do Estado em prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.

De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, considerando-se essa situação hipotética, é correto afirmar que tal modalidade de intervenção judicial é

legítima, com fundamento no direito fundamental a prestação da assistência jurídica integral e gratuita aos necessitados, caso em que não é possível arguir o princípio da reserva do possível.

legítima, com fundamento na supremacia da dignidade da pessoa humana, caso em que não é possível arguir o princípio da reserva do possível.

ilegítima, ante os princípios da separação dos poderes e da reserva do possível.

ilegítima, ante a autonomia da Defensoria Pública, caso em que não é possível o Poder Judiciário interferir nas suas questões internas.

legítima, com fundamento na supremacia da dignidade da pessoa humana, mas é possível arguir o princípio da reserva do possível desde que fique comprovada a falta de recursos públicos no orçamento anual.

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