José é servidor público municipal há dez anos, ocupante de cargo técnico-científico de analista em tecnologia da informação, com jornada de trabalho de quarenta horas por semana. Mediante aprovação em novo concurso público, há seis anos, José foi nomeado para o cargo efetivo estadual técnico-científico de analista de sistemas, com carga horária semanal de vinte horas.
Em 2022, o Tribunal de Contas Estadual, ao cruzar informações de servidores públicos, constatou a acumulação de ambos os citados cargos efetivos por José e remeteu peças ao Ministério Público, que instaurou inquérito civil para apurar os fatos.
Com o objetivo de trancar as investigações levadas a cabo pelo Ministério Público, José impetrou mandado de segurança, sustentando a legalidade da acumulação de cargos, bem como a prescrição de eventual pretensão anulatória, pois já exerce funções públicas em ambos os cargos há mais de cinco anos.
Com base no texto constitucional e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o magistrado deve: