1

IDR4376

Direito Empresarial

Após a publicação do aviso aos credores quanto ao recebimento do plano de recuperação judicial de Olinda Cereais Veganos Ltda., em recuperação judicial, o credor quirografário Tamandaré Adubos Ltda. ofereceu no prazo legal objeção ao plano. Em consequência, o juiz da vara única da Comarca de Afrânio determinou a convocação de assembleia geral de credores, marcada para o dia 30 de junho de 2022. Na véspera da realização da assembleia, o advogado da recuperanda protocolou no juízo termo de adesão ao plano assinado por credores das classes I e III do Art. 41 da Lei n.º 11.101/2005. Em relação aos credores da classe I, o termo de adesão está assinado por 129, dentre os 200 credores, cujos créditos perfazem 40% do passivo da classe; em relação aos credores da classe III, o plano está assinado por 75% dos credores que representam 88% do passivo da classe, tudo com base na segunda relação de credores publicada. Não há credores das classes II e IV do referido Art. 41.

Considerados esses dados, é correto afirmar que o juiz:

poderá homologar o plano, tendo em vista a tempestividade da apresentação do termo de adesão e do cumprimento do quórum legal para aprovação do plano, ainda que sem a realização da assembleia e apreciação da objeção do credor quirografário;

não poderá homologar o plano, tendo em vista a intempestividade da apresentação do termo de adesão, ainda que o quórum legal para aprovação do plano tenha sido observado;

poderá homologar o plano, tendo em vista a dispensa da realização da assembleia quando o devedor apresentar, até o momento de sua instalação, termo de adesão subscrito pelo número de credores suficiente para a aprovação do plano;

não poderá homologar o plano, pois não foi atingido o quórum legal para sua aprovação, ainda que tenha sido tempestiva a apresentação do termo de adesão pela recuperanda;

não poderá homologar o plano, pois houve apresentação de objeção tempestiva, devendo ser convocada assembleia de credores, salvo se apresentado, até quinze dias antes, termo de adesão assinado por credores representando mais da metade do valor dos créditos em cada classe.

Coletâneas com esta questão

Provas: